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Lei Complementar Estadual de Roraima nº 239, de 16 de julho de 2015

Lei nº 239/2015

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros LEI COMPLEMENTAR Nº 239 DE 16 DE JULHO DE 2015. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA A Força do Povo Altera e acresce dispositivos normativos à Lei Complementar nº 185, de 15 de setembro de 2011, que dispõe sobre a instituição da Fundação Rio Branco de Educação, Rádio e Televisão FUNDALEGIS, vinculada à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições

legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Renier Padilha, nos termos do

Art. 1.
Os dispositivos normativos, a seguir elencados, da Lei Complementar nº 185, de 15 de setembro de 2011, que dispõem sobre a instituição da Fundação Rio Branco de Educação, Rádio e Televisão FUNDALEGIS, vinculada à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, passam a vigorar com a seguinte redação: [...]
§ 1º[...]
§ 2ºA FUNDALEGIS funcionará no imóvel urbano sito à esquina da Av. Ville Roy com Rua Coronel Pinto, a qual está afetada às atividades do Poder Legislativo e passa a fazer

PARTE DO – patrimônio da Fundação. (NR)

Art. 6.
[...]
§ 1º[...] I a III [...]
§ 2ºA composição e as atribuições dos Órgãos que compõem a Estrutura Organizacional da FUNDALEGIS serão aqueles constantes do Anexo Único desta Lei. (NR)
Art. 7.
No estatuto da FUNDALEGIS, a ser aprovado pelo Conselho Curador, serão atribuídas as competências e atribuições de seus órgãos, dos membros da Diretoria, bem como dos servidores. (NR)
§ 1ºA remuneração dos membros da Diretoria, bem como do quadro de pessoal será definida por lei específica de iniciativa da Mesa Diretora. (NR) PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.gov.br

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros ESTADO DE RORAIMA ASSEMBLETA LEGISLATIVA A Força do Povo

Art. 10.
Para atender ao disposto no inciso I do artigo 8º da Lei Complementar 185, de 15 de setembro de 2011, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no exercício financeiro corrente, dos recursos destinados ao Poder Legislativo Estadual.(NR)
Art. 2.
Os dispositivos normativos, a seguir elencados, da Lei Complementar n° 185, de 15 de setembro de 2011, que dispõem sobre a Instituição da Fundação Rio Branco de Educação, Rádio e Televisão FUNDALEGIS, vinculada à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, passam a vigorar acrescidos de novos comandos normativos, com seguinte redação: [...] conhecimento. (AC) I a VIII [...] IX desenvolver atividades de pesquisa científica dentro de sua área de -
Art. 7.
[...]
§ 1º[...]
§ 2ºSerá instituída uma Comissão provisória de servidores técnicos, designados pelo Presidente da Assembleia Legislativa, para, no prazo de até 180 dias, elaborar o Estatuto da FUNDALEGIS, que será submetido ao Conselho Curador. (AC) Mesa Diretora.
Art. 12.
Passam a fazer parte da FUNDALEGIS, vinculados à Mesa Diretora, os seguintes programas, cujos Diretores farão parte do Conselho Curador da Instituição, assim como o Presidente da Fundação e um representante da Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima:
IEscola do Legislativo - ESCOLEGIS; (AC) II Programa de Defesa do Consumidor - PROCON Assembleia; (AC) - III Cinema na Escola - Cine ALE; (AC) _ IV Procuradoria da Mulher; e (AC) V Os Programas de Rádio e Televisão da ALE. (AC)
§ 1ºOs ocupantes dos cargos previstos no Caput deste artigo serão nomeados pela PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.gov.br

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros ESTADO GERORA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA A Força do Povo

§ 2ºO Presidente da FUNDALEGIS será nomeado pela Mesa Diretora para mandato de 2 (dois) anos.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, no primeiro ano de instalação, correrão à conta da dotação orçamentária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.
Parágrafo único: A Mesa Diretora tomará as providências legais e administrativas necessárias à instalação da FUNDALEGIS. Palácio Antônio Martins, 16 de julho de 2015. Deputado JALSER RENIER PADILHA Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 Boa Vista - Roraima - Brasil Site: www.al.rr.gov.br

ATADO DE RORAIMA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros LEI COMPLEMENTAR Nº 239 DE 16 DE JULHO DE 2015 ANEXO ÚNICO Do Conselho Curador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA A Força do Povo

Art. 1.
O Conselho Curador, órgão máximo de deliberação da Fundação Rio Branco de Educação, Rádio e Televisão - FUNDALEGIS, será composto pelos seguintes membros: IPresidente da FUNDALEGIS; IIDiretor da ESCOLEGIS; IIIDiretor do PROCON;
IVDiretor da Procuradoria da Mulher; VDiretor dos Programas de Rádio e Televisão da ALE;
VIDiretor do CINE ALE; e
VIIRepresentante da Superintendência de Comunicação da ALE.
Art. 2.
Compete ao Conselho Curador: Iaprovar o estatuto da FUNDALEGIS, bem como as normas complementares de sua constituição e funcionamento;
IIaprovar a proposta orçamentária e suas operações, a prestação de contas, os balanços e balancetes, apresentados pela diretoria, ouvido o Conselho Fiscal; diretoria;
IIIaprovar o plano de trabalho e relatório anual de atividades apresentados pela IV aprovar, sintetizar e fazer conhecidas, no âmbito de interesse, as normas administrativas e operacionais da Fundação; Vexpedir normas de interesse da FUNDALEGIS, na esfera de sua competência;
VIdeliberar sobre o regimento da FUNDALEGIS, encaminhado pela Diretoria Executiva, bem como sobre suas eventuais alterações; VII deliberar, preliminarmente, sobre a obtenção de empréstimos, convênios e financiamentos de qualquer natureza; VIII deliberar sobre a extinção da FUNDALEGIS, por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos, quando por iniciativa própria; PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.gov.br

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IXautorizar o uso gratuito ou oneroso de bens e serviços da FUNDALEGIS ou sua eventual alienação, que obedecerão a critérios estritamente legais.

SEÇÃO II

Do Conselho Fiscal

Art. 3.
O Conselho Fiscal, órgão de controle interno de caráter permanente, é composto por 3 (três) membros titulares, indicados pela Mesa Diretora da Assembleia e aprovados em Plenário, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. membros.
Parágrafo únicoO Conselho Fiscal da FUNDALEGIS será presidido por um de seus
Art. 4.
Os serviços prestados pelos membros do Conselho Fiscal serão considerados de caráter relevante e não remunerados.
Art. 5.
O Conselho Fiscal se reunirá por convocação do seu presidente, ordinariamente, em cada semestre, e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.
Art. 6.
Compete ao Conselho Fiscal: Iemitir parecer sobre:
a)a proposta orçamentária, a prestação de contas, os balanços e balancetes da FUNDALEGIS, em até 30 (trinta) dias, após a data de apresentação pela Diretoria Executiva; b) as propostas de alteração orçamentária, apresentadas pela Diretoria Executiva no decorrer do Exercício Financeiro; a aceitação de doações com encargos; d) a aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis da FUNDALEGIS, sempre que solicitado pelo Conselho Curador ou pela Diretoria Executiva.
IIExercer o controle interno, podendo, para isso, proceder ao exame de livros, papéis, escrituração contábil e administrativa, estado de caixa e valores em depósito, e as devidas providências julgadas necessárias. PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.gov.br

ESTADO DE RORAIMA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA A Força do Povo

§ 1ºA FUNDALEGIS manterá 20% (vinte por cento) da programação da emissora de rádio FM, resguardados os horários definidos pela Secretaria de Comunicação como prioritários para a divulgação das atividades do Poder Legislativo, à disposição das instituições de Ensino Superior do Estado de Roraima para veiculação de programas educativos.
§ 2ºOutros horários poderão ser destinados à veiculação de programas produzidos por outras instituições, resguardado o disposto no parágrafo anterior.
§ 3ºSerá mantido, à disposição do Ministério da Educação e do Desporto, um espaço para programação produzida pelas emissoras e retransmissoras, veiculadas e/ou mantidas pela FUNDALEGIS para veiculação em outros municípios e/ou outras unidades da Federação.
§ 4ºEm qualquer caso, as despesas relativas à apresentação da programação correrão a expensas do órgão contemplado com o horário que lhe seja destinado.

SEÇÃO III

Da Diretoria Executiva

Art. 7.
A Diretoria Executiva é o órgão que coordena as atividades da FUNDALEGIS, tendo como titular o Diretor Executivo, cabendo-lhe fazer executar as diretrizes fundamentais, normas estatutárias e regimentais.
§ 1ºOs membros da Diretoria Executiva exercerão um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.
§ 2ºA Diretoria Executiva da Fundação Rio Branco terá o mesmo Presidente da FUNDALEGIS.
Art. 8.
O funcionamento da Diretoria será definido em regimento da FUNDALEGIS.
Art. 9.
Compete ao Diretor Executivo: Icoordenar as atividades da FUNDALEGIS;
IIassinar cheques relativos à movimentação de fundos ou recursos;
IIIelaborar proposta de orçamento anual da FUNDALEGIS; IVelaborar relatório anual das atividades da FUNDALEGIS; PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.gov.br

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DE RORAIM VA Força do Povo encaminhar, até o último dia do mês de março, ao Conselho Fiscal os balanços e as prestações de contas relativas ao ano anterior;

VIencaminhar ao Conselho Curador, ouvido o Conselho Fiscal, a proposta de orçamento anual da FUNDALEGIS;
VIIencaminhar ao Conselho Curador a proposição de doações com encargos;
VIIIencaminhar ao Conselho Curador o relatório anual das atividades da FUNDALEGIS; e
IXexpedir portarias, instruções e ordens de serviço, juntamente com o Presidente da Fundação. Palácio Antônio Martins, 16 de julho de 2015. PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.gov.br

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