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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 235, de 11 de fevereiro de 2015

Lei nº 235/2015

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I II III Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Altera os subsídios mensais dos Membros do Poder Judiciário do Estado de Roraima, conforme a Constituição Federal de 1988 e a Lei complementar n° 35/79 (LOMAN).

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço sabe que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io O subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a partir de Io de janeiro de 2015, será de:

I

II

III

Art. 2.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de Io de janeiro de 2015.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de fevereiro de 2015.

SUELY CAMPOS ·

Governadora do Estado c e Roraima

· ·

.,

\: oi s Palácio Senador Hélio Campos Sj Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil CD Fone / Fax: (95) 2121 -7926 / 2121 -7930 8 Jose.Lessa- 11/02/2015 17:25:12 8 ··y, DATL/Casa Civil - [email protected]

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