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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 233, de 9 de janeiro de 2015

Lei nº 233/2015

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

"Acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 003, de 7 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima."

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io Acrescenta o artigo 67-A na Lei Complementar n° 003, de 7 de janeiro de 1994, com a seguinte redação:

"Ari. 67-A. O auxílio-moradia devido ao membro do Ministério Público que esteja em atividade, lotado ou em exercício em Comarca onde não haja residência oficial consistirá no pagamento de verba de natureza indenizatória, correspondente a até 30% (trinta por cento) do subsídio mensal de Promotor de Justiça Substituto, regulamentado pelo Colégio de Procuradores de Justiça. " (AC)

Art. 2.
Revoga o inciso VIII do artigo 88 da Lei Complementar n° 003, de 7 de janeiro de 1994.
Art. 3.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima, fixados anualmente, conforme Legislação pertinente.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 (quinze) de setembro de 2014.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de janeiro de 2015.

MARIA SUELY SILVA^CAMPOS Governadora do Estado de Roraima s

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Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone / Fax: (95) 2121 -7926 / 2121 -7930 Leandro.Bastos - 02/01/2015 17:39:56 DATL/Casa Civil - [email protected]

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