Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 232, de 8 de janeiro de 2015
Lei nº 232/2015
ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 006/94, dando nova redação ao caput e o § 11 do artigo 77 e revogando o inciso I do artigo 80 e acrescido do art. 120-A, todos da Lei Complementar n° 006/94."
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io O caput e o § 11 do artigo 77, da Lei Complementar Estadual n° 006/94, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
"Ari. 120-A. Esta Lei Complementar somente poderá sofrer alterações por meio de anteprojeto de Lei Complementar a ser encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, mediante a anuência da maioria absoluta dos Conselheiros titulares." (AC)
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de janeiro de 2015.
SÜÉLY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praçado Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Leandro.Bastos - 08/01/201513:19:06 DATL/Casa Civil - [email protected]