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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 232, de 8 de janeiro de 2015

Lei nº 232/2015

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 006/94, dando nova redação ao caput e o § 11 do artigo 77 e revogando o inciso I do artigo 80 e acrescido do art. 120-A, todos da Lei Complementar n° 006/94."

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io O caput e o § 11 do artigo 77, da Lei Complementar Estadual n° 006/94, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 77.
s Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Ouvidor e o Presidente da Escola de Contas do Tribunal para o mandato correspondente a 2 (dois) anos civis, não sendo permitida a reeleição, estabelecendose, portanto, o rodízio." (NR) [...]
§ 11ºO Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Ouvidor e o Presidente da Escola de Contasfarão jus à gratificação de representação, de caráter indenizatório, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) para o Presidente e 30% (trinta por cento) para o Vice-Presidente, o Corregedor, o Ouvidor, o Presidente da Escola de Contas, o Presidente da Ia Câmara e o Presidente da 2a Câmara, calculados sobre o subsídio mensal do Conselheiro." (NR)
Art. 2.
Fica revogado o inciso I do artigo 80, da Lei Complementar Estadual n° 006/94.
Art. 3.
A Lei Complementar Estadual n° 006/94 passa a vigorar acrescida do artigo 120-A, com a seguinte redação:

"Ari. 120-A. Esta Lei Complementar somente poderá sofrer alterações por meio de anteprojeto de Lei Complementar a ser encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, mediante a anuência da maioria absoluta dos Conselheiros titulares." (AC)

Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de janeiro de 2015.

SÜÉLY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praçado Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Leandro.Bastos - 08/01/201513:19:06 DATL/Casa Civil - [email protected]

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