Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 229, de 9 de dezembro de 2014

Lei nº 229/2014

Ver fonte oficial
5 artigos

.9-.1_Z 2t14 16M A02292 1/2

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio Brasileiros"

LEI COMPLEMENTAR N° -229 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014

"Altera dispositivos da Lei Complementar n° 130, de 21 de dezembro de 2007, que instituiu as Regiões Metropolitanas no Estado de Roraima".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os artigos 1°, 3°, 4° e 5°, da Lei Complementar n° 130, de 21 de dezembro de 2007, que instituiu as Regiões Metropolitanas no Estado de Roraima, passam a vigorar com as seguintes redações: Ficam instituídas, nos termos do §3° do art. 25 da Constituição Federal, as Regiões Metropolitanas da Capital, Central e do Sul do Estado. (NR)

(...)

Art. 3.
A Região Metropolitana da Capital é constituída pelos municípios de Boa Vista, Alto Alegre, Mucajaí, Cantá e Bonfim, buscando integrá-los em atividades e serviços públicos comuns. (NR)
Art. 4.
A Região Metropolitana do Sul do Estado é constituída pelos municípios de Caroebe, São João da Baliza, São Luiz do Anauá e Rorainópolis, buscando integrá-los em atividades e serviços públicos comuns. (NR)
Art. 5.
A Região Metropolitana Central é constituída pelos municípios de Caracaraí e Iracema, buscando integrá-los em atividades e serviços públicos comuns. (NR)

(...)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de dezembro de 2014.

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.