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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 22, de 23 de janeiro de 1998

Lei nº 22/1998

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GABINETE DO GOVERNADOR REPUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N°022/98, EM VIRTUDE DE IMPRECISÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR.

"Altera a Lei Complementar n° 002, de 22.09.93, que instituiu o Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1.
- Os dispositivos a seguir, elencados da Lei Complementar n°002 de 22 de setembro de 1993, instituidora do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.43

I a XI - (OMISSIS)

XIIaos Juizes da Vara de Família compete celebrar casamentos, sem prejuízo das atribuições dos Juizes de Paz.
Art. 112.
- Além do vencimento básico, os Magistrados farão jus às

seguintes vantagens:

Irepresentação de 200% (duzentos por cento), incidentes sobre o vencimento básico.
IIgratificação adicional de 2% (dois por cento) por ano de serviço público, incidente sobre o vencimento básico e a verba de representação, até o máximo 35% (trinta por cento), respeitados os limites definidos pel onstituição,

IV a IX - (OMISSIS);" Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440 ,r

GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 2.
-

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão às expensas das dotações orçamentárias vinculadas ao Poder Judiciário.

Art. 3.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista-RR, 23 de janeiro de 1998.

or do stado e Roraima

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440

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