Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 218, de 3 de dezembro de 2013
Lei nº 218/2013
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ESTADO DE RORAIMA
"Altera a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, dispõe sobre o regime jurídico da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências."
OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: |
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguint^. Lei Complementar: j~
i Art. Io O art. 6o, da Lei Complementar n° 071, de 18 de dezembro de 2003, passa a v|gorar com as seguintes alterações: j
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Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR-Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 DATLACasa Civil - [email protected]
ESTADO DE RORAIMA
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/ - Será convertida em pecúnia em favor dos beneficiários dos membros da Procuradoria-Geral do Estadofalecido, que não tivergozado; (AC)
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Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926/21217930 DAJLACasa Civil - [email protected]
ESTADO DE RORAIMA
Art. T Além do subsídio, os Procuradores do Estado fazem jus às diárias, que se destinam a atender despesas com pousada e alimentação do Procurador do Estado que se afastar por motivo de serviço, no valor correspondente a diária de Secretário de Estado.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, de de 2013.
JOSÉ DE/ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 DATLACasa Civil - [email protected]