Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 212, de 24 de julho de 2013
Lei nº 212/2013
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 24 DE JULHO DE 2013. P ASSEMECETA LEGISLATIVA A Força do Povo Dá nova redação aos §§ 2º e 3º, e inclui o § 4° no
art. 80 da Lei Complementar nº 053, de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Francisco de Sales Guerra Neto, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei: