Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 209, de 5 de abril de 2013
Lei nº 209/2013
LEBISLATIUfl / RDRAIffl 89-fflR-28l3 87:56 800585 1/3
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Dispõe sobre o subsídio da Magistratura Estadual referido no art. 96, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal e dá outras providências".
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. Io O subsídio mensal dos Desembargadores será de: 1 - R$ 25.323,51 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e cinqüenta e um centavos), a partir de Io de janeiro de 2013;
II
III
Art. T Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares noS 88, de 29 de setembro de 2005 e 151, de 13 de novembro de 2009. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 dfy abril de 2013.
á.A CHIEflAJUfalOR
Estatio de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°· CEP: 69.301-380 · BoaVista-$R - Brasil
i-RR-Bn Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 DyuskcRodrigues - 25/03/2013 18:54:34 DATlACasa Civil - [email protected]