Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 208, de 1 de fevereiro de 2013
Lei nº 208/2013
IA LE6ISUTM / RORAIHA 8HEV-2813 15:47 809133 2/2
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Altera o parágrafo único do art. 2o da Lei Complementar n° 166, de 16 de julho de 2010, que Institui a Carreira e o Cargo de Agente Penitenciário e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io O parágrafo único do artigo 2o, da Lei Complementar n° 166, de 16 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, Io de fevereiro de 2013.
.h JOSÉ DE ÀNCHIEttA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 Leandro.Bastos - 01/02/2013 14:58:02 DATLACasa Civil - [email protected]