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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 208, de 1 de fevereiro de 2013

Lei nº 208/2013

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unico Art. 2. Art. 3.
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IA LE6ISUTM / RORAIHA 8HEV-2813 15:47 809133 2/2

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera o parágrafo único do art. 2o da Lei Complementar n° 166, de 16 de julho de 2010, que Institui a Carreira e o Cargo de Agente Penitenciário e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io O parágrafo único do artigo 2o, da Lei Complementar n° 166, de 16 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

unico

Art. 2.
As despesas decorrentes do provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania do Estado de Roraima.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, Io de fevereiro de 2013.

.h JOSÉ DE ÀNCHIEttA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 Leandro.Bastos - 01/02/2013 14:58:02 DATLACasa Civil - [email protected]

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