Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 207, de 1 de fevereiro de 2013
Lei nº 207/2013
"Art. 5°[...]
IR LEBISUM / RORfllffl 81-FEV-2013 15:46 089132 2/2
GOVERNO DE RORAIMA
"Altera a Lei Complementar n° 71, de 18 de dezembro de 2003, que institui a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, nos dispositivos que menciona e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io O art. Io, da Lei Complementar n° 71, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Io Esta Lei Complementar dispõe sobre a organização, a estrutura e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima-PGE/RR e sobre o regime jurídico da carreira dos Procuradores do Estado." (NR)
GOVERNO DE RORAIMA
1-20 (vinte) cargos de Assessor Especializado de Procuradoria, Código Padrão CNES-III;
§ Io Os cargos de Assessor Especializado de Procuradoria, mencionados no inciso I, deste artigo, serão providos por bacharéis em direito, nomeados pelo Procurador Geral do Estado, mediante processo seletivo simplificado realizado pela Procuradoria-Geral do Estado.
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ANEXO H DA LEI COMPLEMENTAR N° 71, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
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C) C) (...) (...) C)
Assessor Especializado de Procuradoria CNES-III 20 (AC) 3.663,14 73.262,80 (AC)
C) (...) (...) (...) (-)
CDS-I Gerente de Núcleo (AC) 06 (NR) C) C)
TOTAL 55 (NR)
Art. T O Anexo V, da Lei Complementar n° 71, de 2003, passa a vigorar com ias alterações que seguem:
ANEXO V LEI COMPLEMENTAR N° 71, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 QUADRO DE REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL
FDAS-IV Coordenador 05 (NR) C) FDAS-V Chefe de Procuradoria 0S(NR) C)
FDAS-V Consultor Jurídico (AC) 05 (AC) 20% do valor do subsídio Inicial (AC)
22 (NR)
Palácio Senador Hélio Campos/RBL Io defàevereiro de 2013.
JOSÉ DE ANCHIEtÃ)JÚNIOR Governador do Estado de Roraima
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ANEXO I -ORGANOGRAMA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
i.r-: -n fl I Divisão de Parcelamento | Núcleo de Orçamento e
e Divida Ativa Finanças
Núcleo de Administração
Área de Almoxarifado
e Patrimônio
Áreade Manutenção e Serviços Gerais
Núcleo de Contabilidade
í Área de Contabilidade
Núcleo de Informática
Núcleo de Cálculo
Judicial
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