Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 203, de 23 de janeiro de 2013
Lei nº 203/2013
IR LEGISLATIVO / RORRItifl 2HAN-2813 11:26 000033 2/2
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Altera a redação do art. 87, caput da Lei Complementar n° 006/94 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE/RR) edá outras providências." I
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io O art. 87, caput, da Lei Complementar n° 006/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
í a ordem de classificação, dentre os cidadãos com graduação em curso superior de Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas, Ciências Econômicas ou de Administração, que tenham mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e possuam idoneidade moralereputação ilibada" (NR)
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de j ane iro de 2013.
JOSÉ DE/ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estádio de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 leandro.bastos -14/01/2013 09:35:38 DATLVCasa Civil - [email protected]