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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 201, de 9 de janeiro de 2013

Lei nº 201/2013

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Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera o art. 2o da Lei Complementar n° 166, de 16 de julho de 2010, que institui a Carreira e o Cargo de Agente Penitenciário e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io O artigo 2o da Lei Complementar n° 166, de 16 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
A Carreira prevista no artigo Io é composta de 328 (trezentos e vinte e oito) cargos de Agente Penitenciário, de provimento efetivo, estruturada na forma constante do Anexo Único desta Lei Complementar." (NR) Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de janeiro de 2013.

JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governaáor do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 Dyuske.Rodrigues - 08/01/2013 16:42:52 DATIACasa Civil [email protected]

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