Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 201, de 9 de janeiro de 2013
Lei nº 201/2013
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Altera o art. 2o da Lei Complementar n° 166, de 16 de julho de 2010, que institui a Carreira e o Cargo de Agente Penitenciário e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io O artigo 2o da Lei Complementar n° 166, de 16 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de janeiro de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governaáor do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 Dyuske.Rodrigues - 08/01/2013 16:42:52 DATIACasa Civil [email protected]