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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 200, de 28 de novembro de 2012

Lei nº 200/2012

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LESISLfiTIW / mm 28-H0V-2812 11:35 008936 3/3

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Dispõe sobre a criação do Juizado Especial da Fazenda Pública e altera a redação do XIV do

art. 31 da Lei Complementar Estadual n° 002/93."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io Fica criado o Juizado Especial da Fazenda Pública, órgão da justiça comum e integrante do Sistema dosJuizados Especiais, paraconciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência, na forma estabelecida pela Lei Federal n° 12.153/2009.

Art. 2.
Fica incluído o inciso XVII ao art. 31 da Lei Complementar Estadual n° 002/1993, com a seguinte redação:

"

Art. 31.
[...]
XVIIJuizado Especial da FazendaPública" (AC)
Art. 3.
Alterar a redação do inciso XIV do art. 31 da Lei Complementar Estadual n° 02/1993 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 31.
[...]
XIVJuizadoEspecial Criminal e deExecução de Penas e Medidas Alternativas;" (NR)
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 5.
Esta Lei Complementarentra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de novembro de 2012.

JOSÉ DE/ANCH¥ETA JÚNIOR Governador do Esyado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívicos/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 DATLACasa Civil - [email protected]

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