Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 196, de 4 de maio de 2012
Lei nº 196/2012
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GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
"Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n° 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público! do Estado de Roraima."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Art. Io O inciso II, do art. 12 da Lei Complementar Estadual n° 003, de 07 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
í
[».]
i Ministério Público. (NR)
do Estado d^Roraima ' Protocolado emLO.L (JXU'^ Praça do Centro Cívicos/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Bra Fone / Fax: 0**(95) 2121-7926 / 2121-7930 DATL/Casa Civil GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
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Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone / Fax: 0"(95) 2121-7926 / 2121-7930 · DATL/Casa Civil
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
QUADRO DA CARREIRA DO MINISTÉRIOPUBLICO ESTADUAL
SEGUNDA INSTÂNCIA
Cargo Quantidade Valor do Subsídio I
i
I
Procurador de Justiça 10 24.117,62
i
i TOTAL 10 í
PRIMEIRA INSTÂNCIA
Cargo Quantidade Valor do Subsídio j Promotorde Justiça 38 21.705,86
i
Promotor de Justiça Substituto 10 19.535,27 i
TOTAL 48
i dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima. |
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2012.
JOSÉ DE ANCHIÊTAÍuNIOR Governador do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone / Fax: 0**(95) 2121-7926 / 2121-7930 DATL/Casa Civil