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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 187, de 25 de outubro de 2011

Lei nº 187/2011

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera dispositivo da Lei Complementar n° 002, de 2 de setembro de 1993, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou c eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
" O parágrafo único do art. 116 da Lei Complementar n° 002, de 2 de setembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 116.
1...7
Parágrafo únicoA diária dos Magistrados corresponderá a 160 (um sessenta avos) de seus subsídios e será paga em dobro se o afastamento ocorrer fora do Estado, observados os limites fixados pelo Conselho Nacional de Justiça e os critérios estabelecidos em resolução do Tribunal
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições cm contrário, especialmente os §§ 10

e 2" do art. 42-A da Lei Complementar n" 002, de 2 de setembro de 1993.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de outubro de 2011.

JOSÉ DENCH TA JUNIOR Governado do Est do de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Fone · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Lebb- 06/07/2011 20:10:32 DATL/Casa Civil

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