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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 186, de 10 de outubro de 2011

Lei nº 186/2011

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

DE 10 DE OUTUBRO DE 2011 LEI COMPLEMENTAR N° 186

"Altera a Lei Complementar n" 071, de 18 de 2, dezembro de 2003, que institui a Lei Orgânica

,- da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima =..- ,..-, ..:, no dispositivo que menciona." ... aw

.,..

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: a.,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

do art. 31-A, da Lei Complementar n° 071, de 2003, passa a vigorar com

Art. 1.
O caput nova redação; fica o parágrafo único transformado em §1° e acrescido do § 2°, com a seguinte redação:

"Art. 31-A O valor do subsídio mensal do Procurador de Estado Substituto, a partir de 1° de janeiro de 2012, será de RS 13.907,08 (treze mil, novecentos e sete reais e oito centavos); RS 15.744,41 (quinze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos) a partir de I' de janeiro de 2013 e RS 17.581,74 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos) a partir de I' de janeiro de 2014. (NR)

§ 1º0 [4
§ 2ºAos valores constantes do caput serão acrescidos as reposições anuais constitucionalmente asseguradas, obedecido o teto de que trata o inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal. (A C) "

As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de recursos

Art. 2.
" orçamentários do Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de outubro de 2011.

JOSÉ D ANCH ETA JUNIOR Govern or do Es ado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Fone / Fax: 0**(95) 2121-7926 I 2121-7930 DATL/Casa Civil

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