Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 183, de 27 de julho de 2011
Lei nº 183/2011
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
1242 27417/2811 888S45 11USEIBLEI8 LEGISt LEI COMPLEMENTAR N° 183 DE 27 DE JULHO DE 2011.
"Altera o § 1° do art. 93 da Lei Complementar Estadual n" 164, de 19 de maio de 2010, que reorganiza a Defensoria Pública do Estado de Roraima e estabelece competência e estrutura dos seus órgãos, a organização e estatuto da respectiva carreira."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 93 ri I' O valor do subsídio mensal do Defensor Público Substituto, a partir de 1" de janeiro de 2012, será de RS 13.907,08 (treze mil, novecentos e sete reais e oito centavos); a partir de 1' de janeiro de 2013, de RS 15.744,41 (quinze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos): e. a partir de janeiro de 2014, de RS 17.581,74 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e um reais e .setenta e quatro centavos), acrescidos das reposições anuais constitucionalmente asseguradas. obedecido o teto de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.- (NR)
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de julho de 2011.
JOSÉ DI ANCHIE A JUMIOR Governador do Estad de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Fone · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 - 06/07/2011 20:10:32 DATL/Casa Civil