Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 180, de 7 de julho de 2011
Lei nº 180/2011
"Art. 2' ri
GOVERNO DE RORAIMA
"Altera dispositivos da Lei Complementar n° 166, de 16 de julho de 2010, que instituiu a Carreira e o Cargo de Agente Penitenciário da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania do Estado de Roraima."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 5° [..]
--
"Art. 5° [...] I -- [..]
GOVERNO DE RORAIMA
autoconfiança, resistência à frustração, inteligência, memória, agressividade, adaptabilidade, flexibilidade, maturidade, responsabilidade, dinamismo, iniciativa, fluência verbal, sociabilidade, capacidade de liderança, fobias e honestidade. (AC)
,sS 5° O teste de aptidão fisica para o cargo de Agente Penitenciário Masculino e Feminino consiste em 3 (três) testes subsequentes, todos de caráter eliminatório, e obedecerá à seguinte ordem:
Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR -- Brasil Lebb - 06/07/2011 20:10.32 DATLJCasa Civil
GOVERNO DE RORAIMA
"Art. 6'
§
"ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N° 166, DE 16 DE JULHO DE 2010.
TABELA DE SALÁRIOS - AGENTE PENITENCIÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA ." (NR)
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de julho de 2011.
JOSÉ DE A JUNIOR Governador o Estad de Roraima
Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Lebb - 06/07/2011 20:10:32 DATL/Casa Civil