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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 163, de 19 de maio de 2010

Lei nº 163/2010

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GOVERNO RORAIMA

"Amazônia: Património dos Brasileiros"

"Altera os artigos 31 c 41 da Lei Complementar 0" 002, de 22 dc setembro de 1993, c dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Os dispositivos a seguir delicados da Lei Complementar n" 002, de 22 de setembro de 1993 (com redação dada pela I,. C. E. 1\1" 154/2009), que instituiu o Código de Organização Judiciária do Estado dc Roraima, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 31.
IaIX-[...i X -- 8" Vara Criminal - crimes previstos na Lei n" 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e crimes previstos na Lei 1V 10.741/03 (Estatuto do Idoso); (NR) XIaXV- [...l XVI --- Juizado Especializado dc Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. (NR)
§ 1º" a § 3" Hl".
Art. 41.
--- -- Ao Juiz de Direito do Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher compete o processamento, julgamento e execução dos processos cíveis e criminais da Comarca de Boa Vista, decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher".
Art. 2.
" Revoga-se o inciso 111 do art. 41 da I Complementar n" 002/93 (com redação dada

pela Lei Complementar Estadual n" 154/09).

Art. 3.
" As despesas decorrentes da aplicação desta l,ei Complementar correrão a conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 4.
" Esta Lei entra em vigor na (lata de sua publicação.
Art. 5.
" Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 19 dc maio de 2010.

.lOSÉ DE NNCHIF 'A JUNIOR Governack r do Estai o de Roraima

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