Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 162, de 18 de maio de 2010
Lei nº 162/2010
GOVERNO RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
1.4.1 -a "Altera Dispositivos da Lei Complementar n" 142, de 29 de dezembro de 2008, e dá outras g providências". e e
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a. Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I° O Art. 39 da Lei Complementar n' 142, dc 29 de dezembro de 2008, republicada no Diário Oficial do Estado de Roraima de 14 de janeiro de 2009, em Face de falhas de processamento na origem, com redação dada pela Lei Complementar n° 155, cie 30 dc dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima de 04 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Palácio Senador Hélio Campos, 18 de maio de 2010.
JOSÉ DENCIIIE A JUNIOR Governador do Estaco de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/rPCentro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 EL -- 10/05/2010 10:30