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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 162, de 18 de maio de 2010

Lei nº 162/2010

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GOVERNO RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

1.4.1 -a "Altera Dispositivos da Lei Complementar n" 142, de 29 de dezembro de 2008, e dá outras g providências". e e

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a. Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I° O Art. 39 da Lei Complementar n' 142, dc 29 de dezembro de 2008, republicada no Diário Oficial do Estado de Roraima de 14 de janeiro de 2009, em Face de falhas de processamento na origem, com redação dada pela Lei Complementar n° 155, cie 30 dc dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima de 04 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 39.
Até que ocorra a ampliação do número de desembargadores que compõem o Judiciário Estadual, fica autorizado o provimento das vagas de 09 cargos de Assessor Jurídico, TJ/DCA-3; 03 de Chefe de Gabinete de Desembargador, TEDCA-7; 03 de Chefe da Seção Judiciária, T.I/DCA-10; e 03 de Chefe dc Segurança e Transporte de Gabinete, El/DCA-12, a fim de possibilitar a realização de mutirões para cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça e do próprio Tribunal de Justiça.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta. dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário.
Art. 3.
" Esta Lei Complementar entra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 18 de maio de 2010.

JOSÉ DENCIIIE A JUNIOR Governador do Estaco de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/rPCentro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 EL -- 10/05/2010 10:30

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