Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 153, de 21 de dezembro de 2009
Lei nº 153/2009
GOVERNO DE RORAIMA
"Acrescenta e modifica dispositivos da Lei ; Complementar n° 007, de 26 de agosto de 1994, que ="t Institui o Código de Proteção ao Meio Ambiente para a Administração da Qualidade Ambiental, g Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio!! Ambiente e uso adequado dos Recursos Naturais, '2 do Estado de Roraima, para declarar de interesse=2 social e de utilidade pública as atividades que'', especifica, e dá outras providências".
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
... V N GOER:.:i Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR -- Brasil pubK-2,jc,,
,1_02 GOVERNO DE RORAIMA
artigo 8° da Lei Complementar n° 007, de 26 de agosto de 1994, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380. Boa Vista-RR -- Brasil
GOVERNO DE RORAIMA gênico de fauna e flora, assim como, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas; (AC)
XVIII - ATIVIDADES DE UTILIDADE PÚBLICA: as destinadas às culturas e produção praticadas no Estado de Roraima, especialmente as desenvolvidas através de técnicas de produção de riziculturas e pisciculturas sustentáveis, por serem indispensáveis ao desenvolvimento econômico-social do Estado. (AC)
CAPÍTULO IV
do Título II da Lei Complementar n° 007, de 26 de agosto de 1994:
GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO VI
do Título II, da Lei Complementar n° 007, de 26 de agosto de 1994:
GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de dezembro de 2009.
JOSÉ D ANCHA TA JUNIOR Govern r do Es o de Roraima