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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 141, de 17 de julho de 2008

Lei nº 141/2008

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Altera os anexos I e II da Lei Complementar nº 018, de 5 de julho de 1996, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e do Plano de Carreira do Poder Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Esta Lei o cria cargo de Oficial de Justiça TJ/NS-1.
§ 1ºÉ requisito para ingresso no cargo de Oficial de Justiça a titularidade do grau em Bacharel em Direito.
§ 2ºÉ assegurado aos atuais ocupantes do cargo de Oficial de Justiça, código TJNM as garantias e vantagens remuneratórias do cargo ora criado com imediato enquadramento, respeitando o tempo de serviço e as progressões funcionais.
Art. 2.
As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 17 de julho de 2008.

JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

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