Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 133, de 8 de abril de 2008
Lei nº 133/2008
s
Crt GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" M
Altera a Lei Complementar n° 071, de 18 áS dezembro de 2003, que institui a Lei Orgânica d^ Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, no^ dispositivos que menciona, e dá outra^ providências. ^
o GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
ANEXOIV QUADRO DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO
SUBSIDIO(RS) CARGO QUANTIDADE JANEfRO/DS Procurador do Estado de categoria especial 10 11.495,00 Procurador do Estado de categoria intermediária 12 10.450,00 Procurador do Estado de categoria iniciai 41 9.500,00
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0*^(95) 3623-1410 · Fax: 0**{95) 2121-7926/2121-7930
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
ANEXO V QUADRO DEREMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL
DENOMINAÇÃO Dâ VAIXmDÁ GRÂTlEIGáÇàO GÉM6Í) FÜNCAÒ i^câ:0r%i FDAS-I Procurador-Geral do Estado 01 35 % do valor do subsidio Inicial FDAS-n Procurador-Geral Adjunto 01 30 % do valor do subsidio Inicial FDAS-II Corregedor 01 30 % do valor do subsidio Inicial FDAS-n Assessor Jurídico do Gabinete do Procurador-Geral 01 30 % do valor do subsídio Inicial FDAS-rV Coordenador 04 25 % do valor do subsídio Inicial FDAS-V Chefe de Procuradoria 07 20 % do valor do subsídio Inicial
15
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de abril de 2008.
JOSÉ DE CfflE AJUÍaOR Governador do Estad de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Civico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930