Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 125, de 4 de setembro de 2007
Lei nº 125/2007
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEICOMPLEMENTARN® 125 DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
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"Altera e acresce dispositivos à Lei ^ Complementar n° 003/94, que dispõe sobre a Lei S Orgânica do Ministério l^blico do Estado de g Roraima, e dá outras providências.^
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: g
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: c-o
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84-A - Após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, o membro do Ministério Público fará jus a 3 meses de licença, prevista no inciso XI,do artigo 74, desta Lei Complementar, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo.
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n® · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0"(95) 3623-1410 · Fax: 0^(95) 3623-2344/3623-9945 -30/8000710:21:35
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 04 de Setembro de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PmTO Governador doEstado deRo/aima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n®· CEP: 69.301-380 · Boa Vísta-RR - Brasil PABX: 0'^{95) 3623-1410 - Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 -30/8/2007 1020:33