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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 125, de 4 de setembro de 2007

Lei nº 125/2007

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEICOMPLEMENTARN® 125 DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.

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"Altera e acresce dispositivos à Lei ^ Complementar n° 003/94, que dispõe sobre a Lei S Orgânica do Ministério l^blico do Estado de g Roraima, e dá outras providências.^

SS. & CSli aa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: g

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: c-o

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Art. 1.
O artigo 74,da Lei Complementar n° 003, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74.
XIlicença-prêmio, nos termos do artigo 84-A desta Lei Complementar.
Art. 2.
Fica acrescido à Lei Complementar n° 003, de 7 de janeiro de 1994, o artigo 84-A, com a seguinte redação:

84-A - Após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, o membro do Ministério Público fará jus a 3 meses de licença, prevista no inciso XI,do artigo 74, desta Lei Complementar, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo.

§ 1º® O período de licença-prêmio será concedido sem prejuízo dos subsídios inerentes ao cargo, permitidos os descontos legais.
§ 2ºNão se concederá licença-prêmio ao membro dç^^í^fiüiit^o Público que durante o período aquisitivo:
a)sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
b)afastar-se do cargo em virtude de licença senl remun^ção.
§ 3º® Para concessão da licença-prêmio, observa»&e-á4empre os princípios da conveniência e oportunidade.

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n® · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0"(95) 3623-1410 · Fax: 0^(95) 3623-2344/3623-9945 -30/8000710:21:35

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Art. 3.
As despesas decorrentes das alterações previstas nesta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 04 de Setembro de 2007.

OTTOMAR DE SOUSA PmTO Governador doEstado deRo/aima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n®· CEP: 69.301-380 · Boa Vísta-RR - Brasil PABX: 0'^{95) 3623-1410 - Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 -30/8/2007 1020:33

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