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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 123, de 17 de julho de 2007

Lei nº 123/2007

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

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Altera a Lei Complementar Estadual n*" g 071, de 18 de dezembro de 2003, que ^ instituí a Lei Orgânica da Procuradoria- ^ Geral do Estado de Roraima, dispõe g sobre o Regime Jurídico da carreira de g Procurador do Estado e dá outras ^ providências." csn

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 14, § 3°, da Lei Complementar Estadual n° 071, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
, OMISSIS
§ 3º" São assegurados aos Procuradores do Estado , além de outros direitos e prerrogativas previstos na Lei Federal n" 8.906/94, Estatuto da Advocacia e da OAB: (NR)
Vhonorários advocatícios, (NR)
Art. 2.
O art. 74 da Lei Complementar Estadual n° 071, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74.
, Os honorários advocatíciosfixados em favor da Procuradoria-Geral do Estado ou de seus membros, em face da legislação processual civil e estatuto próprio, constituirão um fundo especffico a ser administrado por meio de resolução do Conselho de Procuradores, naforma da legislação vigente, (NR)
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Héliq£ampQs/RR, 17 de julho de 2007.

OTTOMAR DE SOUSA PWTO Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n® · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 -13/7/200708:10:12

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