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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 108, de 26 de julho de 2006

Lei nº 108/2006

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

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"Dispõe sobre alteração da Lei s Complementar n° 006, de 24 de julho de s 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do S Tribunal de Contas do Estado de Roraima, ^ e dá outras providências." Sn

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

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Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei CiTl

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Art. 1.
" Ficam alterados o art. 77 caput e o § 11 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Rcffaima, acrescendo-se ao caput o inciso I,com a seguinte redação:
Art. 77.
s Conselheiros elegerão o Presidente, oVice-Presidente e o Corregedor do Tribunal para omandato correspondente a02 (dois) anos civis, permitida areeleição.
Io cargo de Ouvidor será ocupado pelo Conselheiro que houver deixado a Presidência no mandato anterior.
§ 11ºO Presidente, o Vice-Presidente, o Corre^OT e o Ouvidor farão jus à gratificação de representação, de caráter indenizatório, no valor correspondente a30% (trinta por cento) para oPresidente e20% (vinte por cento) para os demais, calculados sobre o subsídio mensal de Conselheiro.
Art. 2.
® O artigo 131 da Lei Complementar n° 006/94 passa a vigorar na forma abaixo descrita:
Art. 131.
Ficam as atividades doTribunal de Contas doEstado de Roraima, oprédio localizado àav. Capitão Ene Garcez eseu anexo, local de funcionamento da Corte, e as casas residenciais de Magistrados de n°s 02, 03 e 05, localizadas na antiga área do Parque deExposições Agropecuárias, nesta Capital.
Parágrafo únicoREVOGADO.
Art. 3.
" Fica adotada a atual identidade visual do Tribunal de Contas como logomarca oficial, permanecendo como símbolo o brasão.
Art. 4.
® Esta Lei Complementar entra em vig(ff na data de sua publicação.
Art. 5.
® Revogam-se asdi^osições emcontráno. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26/) de julho de 2006.

OTTOMAK DE SOUSA NTO Governador do Estado de oraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/rí* ·CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax; O^^ÍSS) 623-2344/623-9946

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