A. Ao Juiz de Direito da 3® Vara Criminal compete:Iexecutar, ressalvada a competência das Comarcas do interior do Estado de Roraima, as sentenças condenatórias quando a pena deva ser cumprida na Comarca de Boa Vista; (NR) n - executar, ressalvada a competência das Comarcas do interior do Estado de Roraima, a transação penal e a suspensão condicional do processo aplicadas pelos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Boa Vista ou de qualquer outro Juizado, quando o autor do fato residir na Comarca de Boa Vista, com exceção da pena de multa aplicada isoladamente pelos Juizados; (NR) ni a VII - omissis § r Atendidas as peculiaridades da demanda das Comarcas, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá autorizar a constituição de Divisão Interprofíssional de Execução Penal, de caráter permanente, para integrar e assessorar a 3® Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, sendo os técnicos netíes^ários recrutados mediante concurso público, se não houver no quad^ d^pessoal técnicoadministrativo do Poder Judiciário servidores com as qi^fíca^es exigidas. (AC)
§ 2ºADivisão Interprofíssional de Execução Pen^de /(ue trata o Parágrafo primeiro ficará subordinada administrativamente ao ^«yáa 3® Vara Criminal da Comarca de Boa Vista e, tecnicamente, vinculada á^ vá*a Criminal. (AC) ./ Palácio Senador Hélio Campos ^ ;· Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Pílifillil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
/ GOVERNO DE RORAIMA
"AMAZÔNIA; PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"