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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 107, de 14 de junho de 2006

Lei nº 107/2006

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GOVERNO DE RORAIMA

"AMAZÔNIA; PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

S LEI COMPLEMENTAR N" 107 DE 14 DE JUNHO DE 2006. Í

'^Altera a Lei Complementar n" 002, de 22 s de setembro de 1993." j

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: g

Faço saberque a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei S Complementar:

Art. 1.
® Os artigos 31 e 41-A da Lei Complementar n° 002, de 22 de setembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31.
Na Comarca de Boa Vista funcionarão 17 (dezessete) Juizes de Direito, titulares, com jurisdição nas seguintes varas:

(...)

VIII3" Vara Criminal - Precatórias, Execuções Penais e de Penas/Medidas Alternativas; (NR) (...)
Art. 41-
A. Ao Juiz de Direito da 3® Vara Criminal compete:
Iexecutar, ressalvada a competência das Comarcas do interior do Estado de Roraima, as sentenças condenatórias quando a pena deva ser cumprida na Comarca de Boa Vista; (NR) n - executar, ressalvada a competência das Comarcas do interior do Estado de Roraima, a transação penal e a suspensão condicional do processo aplicadas pelos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Boa Vista ou de qualquer outro Juizado, quando o autor do fato residir na Comarca de Boa Vista, com exceção da pena de multa aplicada isoladamente pelos Juizados; (NR) ni a VII - omissis § r Atendidas as peculiaridades da demanda das Comarcas, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá autorizar a constituição de Divisão Interprofíssional de Execução Penal, de caráter permanente, para integrar e assessorar a 3® Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, sendo os técnicos netíes^ários recrutados mediante concurso público, se não houver no quad^ d^pessoal técnicoadministrativo do Poder Judiciário servidores com as qi^fíca^es exigidas. (AC)
§ 2ºADivisão Interprofíssional de Execução Pen^de /(ue trata o Parágrafo primeiro ficará subordinada administrativamente ao ^«yáa 3® Vara Criminal da Comarca de Boa Vista e, tecnicamente, vinculada á^ vá*a Criminal. (AC) ./ Palácio Senador Hélio Campos ^ ;· Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Pílifillil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

/ GOVERNO DE RORAIMA

"AMAZÔNIA; PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

Art. 2.
® Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de junho de 2006.

OTTOMARDESOUS. PINTO Governador do Estado de Roraima

/

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0-(95) 623-2344/623-9945

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