Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 102, de 5 de junho de 2006
Lei nº 102/2006
C
b(:y/0<a IoÍj
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEI COMPLEMENTAR N" 102 DE 05 DE JUNHO 2006.
^^Díspõe sobre a criação de cargos para o Grupo Tributação, Fiscalização e Arrecadação - TAF e altera o artigo 3° da Lei Complementar n° 008, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a Organização da Carreira do Fisco Estadual - Grupo
CO
s
Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: CO
C&t CSm
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei fjCi cs»
Complementar: csn
§ r O ingresso de ocupantes nesses novos cargos será conforme as disposições contidas no art. 8° e seguintes da Lei Complementar n® 008, de 30 de dezembro de 1994.
artigo 3° da Lei Complementar n° 008, de 30 de dezembro de 1994, Inciso I, letra "a", que passa a ser de 70 (setenta) cargos.
Ari. i". Os cargos de que trata o artigo anterior, sõo organizados em carreira, distribuídos em quatro níveis, naforma seguinte:
n-Técnica<JÍTrij^tos Estaduais -TTE:
^5#
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centrü Cívico s/n° · CEP; 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Campos /RR, O5 de junho de 2006.
OTTOMAR DE SOUSA PIN-^ Govemador do Estado de Rorain a
/ Palácio Senador Hélio Campos >· Praça do Centro Cívico s/n® · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil
PARY- . Pav ·V?9'í-QQ4'í