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Lei Complementar Estadual de Roraima nº 102, de 5 de junho de 2006

Lei nº 102/2006

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEI COMPLEMENTAR N" 102 DE 05 DE JUNHO 2006.

^^Díspõe sobre a criação de cargos para o Grupo Tributação, Fiscalização e Arrecadação - TAF e altera o artigo 3° da Lei Complementar n° 008, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a Organização da Carreira do Fisco Estadual - Grupo

CO

s

Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: CO

C&t CSm

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei fjCi cs»

Complementar: csn

Art. 1.
" Ficam criados 30 Cargos de Fiscal de Tributos Fiscais - FTE, no Nível 1 (um). Padrão I, da Carreira do Fisco Estadual - Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado de Roraima.

§ r O ingresso de ocupantes nesses novos cargos será conforme as disposições contidas no art. 8° e seguintes da Lei Complementar n® 008, de 30 de dezembro de 1994.

§ 2ºEm razão dos novos cargos criados, fica alterado o quantitativo previsto no

artigo 3° da Lei Complementar n° 008, de 30 de dezembro de 1994, Inciso I, letra "a", que passa a ser de 70 (setenta) cargos.

§ 3ºAos novos cargos criados serão aplicadas todas as disposições contidas na Lei Complementar n° 008, de 30 de dezembro de 1994.
Art. 2.
Em razão da criação de novos cargos no artigo 1° desta, o art. 3® da Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte redação:

Ari. i". Os cargos de que trata o artigo anterior, sõo organizados em carreira, distribuídos em quatro níveis, naforma seguinte:

IFiscal de Tributos Estaduais - FFE:
a)Nível 1-70 cargos:
b)Nível 2-40 cargos:
c)Nível 3-40 cargos: e
d)Nível Especial -40 cargos.

n-Técnica<JÍTrij^tos Estaduais -TTE:

a)Nível A-60 ^gos;
b)Nívef 2 - 6(/cargos;
c)Níve 3 -pO cargos; e
d)Nível Eroecial - 60 cargos.

^5#

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centrü Cívico s/n° · CEP; 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Art. 3.
Permanecem inalterados e em vigor todas as demais disposições da Lei Complementar n" 008, de 30 de dezembro de 1994.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, O5 de junho de 2006.

OTTOMAR DE SOUSA PIN-^ Govemador do Estado de Rorain a

/ Palácio Senador Hélio Campos >· Praça do Centro Cívico s/n® · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil

PARY- . Pav ·V?9'í-QQ4'í

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