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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 100, de 28 de abril de 2006

Lei nº 100/2006

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s s GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

oi LEI COMPLEMENTAR N® 100 DE 28 DE ABRIL DE 2006.

*'Cría o Plantão Extra pelo acréscimo g do inciso IV ao art 47 da Lei g Complementar n** 053, de 31 de cs^

Cp dezembro de 2001 e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
® O artigo 47 da Lei Complementar n° 053, de 31 de dezemivo de 2001, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
Art. 47.
lalllrV - Indenização por plantão extra.
Art. 2.
® Conceder-se-á indenização por plantão extra ao servidorque laborar em regime de plantão, sempre que, por força danecessidade do serviço, devidamente justificada, o excesso dejornada não possa sercompensado com a concessão defolga compensatória.
Art. 3.
® Em razão da instituição da indenização por plantão extra, o Capítulo II - Das Vantagens, da Lei Complementar n° 053, de 31 de dezembro de 2001, fica acrescido da

CAPÍTULO II

DAS VANTAGENS

SUBSEÇÃO IV – Indenização por plantão extra

Art. 56-
A. Conceder-se-á indeniza/ão t/or plantão extra ao servidor que laborar em regime de plantão, sempre^ue por força da necessidade do serviço, devidamente justificada,m ^cesso de jomada não possa ser compensado com a concessão/tfe folga compensatória, conforme se dispuser em regulamento.

Palácio Senador Hélio Campos Praçado Centro Cívico s/n° ·CÉR 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410· Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 OOWÊUNO J0L1DÍ«I0

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

Art. 4.
Os efeitos desta Lei Complementar retroagirão a 1°dejaneiro de 2006.
Art. 5.
® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
® Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de Abril de 2006.

OTTOMAR DE SOUSA PI Governador do Estado de Rorai^

A

Palácio Senador Hélio Campos Praça doCentro Cívico s/n® ·CEI^: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**{95) 623-2344/623-9945 oovfiHNO soi.;oA«o

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