Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 100, de 28 de abril de 2006
Lei nº 100/2006
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s s GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
oi LEI COMPLEMENTAR N® 100 DE 28 DE ABRIL DE 2006.
*'Cría o Plantão Extra pelo acréscimo g do inciso IV ao art 47 da Lei g Complementar n** 053, de 31 de cs^
Cp dezembro de 2001 e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO II
DAS VANTAGENS
SUBSEÇÃO IV – Indenização por plantão extra
Palácio Senador Hélio Campos Praçado Centro Cívico s/n° ·CÉR 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410· Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 OOWÊUNO J0L1DÍ«I0
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de Abril de 2006.
OTTOMAR DE SOUSA PI Governador do Estado de Rorai^
A
Palácio Senador Hélio Campos Praça doCentro Cívico s/n® ·CEI^: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**{95) 623-2344/623-9945 oovfiHNO soi.;oA«o