Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 24, de 5 de maio de 2010

Lei nº 24/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 178. Art. 2.
2 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros

fls ^ ^ UMuam do es t aoo o e *o <t a i ma A Força do Povo

Altera e acresce dispositivos da Constituição do Estado de Roraima.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga nos termos do art. 39, §3° da Constituição Estadual, a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. Io O caput do art. 178 da Constituição Estadual passa a vigorar com nova redação:

Art. 178.
A Polícia Civil, órgão permanente do Poder Público, dotada de autonomia administrativa e orçamentária é dirigida pelo Delegado-Geral, cargo privativo de Bacharel em Direito, com equivalência funcional, direitos e prerrogativas de Secretário de Estado, de livre nomeação e exoneração pelo Governador, e organizada de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais, exceto as militares. (NR)
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Casa Paulo VI - Sede Provisória do Poder Legislativo, 05 de maio de 2010.

Dep. MEC1AS DE JESUS

Presidente

Dep. MARILIA PINTO

Ia Secretária

PaláúoAntMo Martins - Praça do Cento Chico. 202 · PABX (95) 3821-4000 · Telefax: (95) 3623-0033 / 3623-9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vala - Rorama · Brasil - ALE-RR na internet «ww.al.n-.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.