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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 9, de 14 de março de 2012

Lei nº 9/2012

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Á ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO E RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasilei os" ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

GO ,SrAfIU ,...AATM·

A Forço do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 09/12.

Concede o Título de cidadania roraimense à Senhora Maria da Penha Maia dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LE ISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título honorífico de Cidad Benemérita do Estado de Roraima, instituído pela Lei n° 061/94 e altera pela Lei n° 303/01, à enhora Maria da Penha Maia, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Roraima e ao Brasil n luta em defesa da Mulher.
Parágrafo únicoA personagem ora homenageada, víti a de violência contra a mulher, é um símbolo conhecido nacionalmente na luta contra a violência.
Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências neces árias para a realização de Sessão de entrega da Comenda constante do presente instrumento norma
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data e sua publicação.

Palácio ntonio Martins, 14 de março de 2012.

Deputado FRA ISCO DE SALES G ERRA NETO

ROS residente

Deputa

Palácio Antônio Martins -- Praça do Cenho Cívico, 202 Centro

Ramal- (95) 4009-56465502. CEP: 69101380 - Boa Vala - Rorairna Brasil - ALE-FtR ne · wavtalsraov.br

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