Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6523, de 23 de setembro de 2026

Lei nº 6523/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184

Disponibilização: 23/09/2026 Publicação: 23/09/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 14.232.049,45, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 14.232.049,45 (quatorze milhões duzentos e trinta e dois mil quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, proveniente de arrecadação da Alero, motivado pelo saldo positivo da receita arrecadada nas Fontes 1.500.0.00001 - Recursos não Vinculados de Impostos, 1.501.0.00001 - Outros Recursos não Vinculados e 1.899.0.00001 - Recursos não Vinculados de Impostos, considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, para a fonte 1.501.0.00001, a tendência até o final do exercício, nos termos do art. 43, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", conforme demonstrativo do Anexo II.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Lei N° 6.523, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76720370) SEI 0035.002866/2026-03 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 14.232.049,45 DE RONDÔNIA - ALERO PROMOVER A ATIVIDADE 01.001.01.031.2126.2409 LEGISLATIVA E A 339093 1.501.0 1.600.000,00 PARTICIPAÇÃO CIDADÃ ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, 01.001.01.031.2126.2417 BENEFÍCIOS E ENCARGOS 319094 1.500.0 1.678.447,23 SOCIAIS DA ÁREA FINALÍSTICA FORTALECER A 01.001.01.122.1006.2406 ESTRUTURA DO PODER 339039 1.501.0 2.700.000,00 LEGISLATIVO POTENCIALIZAR A GESTÃO DE TECNOLOGIA DA 01.001.01.126.1006.2405 339040 1.501.0 3.624.552,46 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO REALIZAR AÇÕES DE COMUNICAÇÃO E 01.001.01.131.2126.2665 339039 1.501.0 4.400.000,00 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

339039 1.899.0 229.049,76

TOTAL R$ 14.232.049,45

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTROS RESSARCIMENTOS - 19239901 A 1.500.0 1.678.447,23 PRINCIPAL REMUNERAÇÃO DE 13210111 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 1.501.0 12.324.552,46 GERAL - PRINCIPAL CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE 13610111 PAGAMENTOS - PODERES A 1.899.0 229.049,76 EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PRINCIPAL TOTAL R$ 14.232.049,45

Lei N° 6.523, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76720370) SEI 0035.002866/2026-03 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/09/2026, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76720370 e o código CRC 77A625F3.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002866/2026-03 SEI nº 76720370

Lei N° 6.523, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76720370) SEI 0035.002866/2026-03 / pg. 3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.