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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32082, de 25 de setembro de 2026

Decreto nº 32082

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 186

Disponibilização: 28/09/2026 Publicação: 25/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.082, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 14.232.049,45, em favor da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.523, de 23 de setembro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 14.232.049,45 (quatorze milhões duzentos e trinta e dois mil quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação da Alero, proveniente do saldo positivo da receita arrecadada nas Fontes 1.500.0.00001 - Recursos não Vinculados de Impostos, 1.501.0.00001 - Outros Recursos não Vinculados e 1.899.0.00001 - Recursos não Vinculados de Impostos, considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, para a fonte 1.501.0.00001, a tendência até o final do exercício, nos termos do art. 43, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", conforme demonstrativo do Anexo II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

Decreto N° 32.082, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. (77031961) SEI 0035.003061/2026-79 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE

ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 14.232.049,45 DE RONDÔNIA - ALERO PROMOVER A ATIVIDADE 01.001.01.031.2126.2409 LEGISLATIVA E A 339093 1.501.0 1.600.000,00 PARTICIPAÇÃO CIDADÃ ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, 01.001.01.031.2126.2417 BENEFÍCIOS E ENCARGOS 319094 1.500.0 1.678.447,23 SOCIAIS DA ÁREA FINALÍSTICA FORTALECER A 01.001.01.122.1006.2406 ESTRUTURA DO PODER 339039 1.501.0 2.700.000,00 LEGISLATIVO POTENCIALIZAR A GESTÃO DE TECNOLOGIA DA 01.001.01.126.1006.2405 339040 1.501.0 3.624.552,46 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO REALIZAR AÇÕES DE COMUNICAÇÃO E 01.001.01.131.2126.2665 339039 1.501.0 4.400.000,00 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

339039 1.899.0 229.049,76

TOTAL R$ 14.232.049,45

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTROS RESSARCIMENTOS - 19239901 A 1.500.0 1.678.447,23 PRINCIPAL REMUNERAÇÃO DE 13210111 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 1.501.0 12.324.552,46 GERAL - PRINCIPAL

Decreto N° 32.082, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. (77031961) SEI 0035.003061/2026-79 / pg. 2

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE 13610111 PAGAMENTOS - PODERES A 1.899.0 229.049,76 EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PRINCIPAL TOTAL R$ 14.232.049,45

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/09/2026, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 25/09/2026, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77031961 e o código CRC B96D3DB8.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003061/2026-79 SEI nº 77031961

Decreto N° 32.082, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. (77031961) SEI 0035.003061/2026-79 / pg. 3

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