Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6518, de 31 de agosto de 2026
Lei nº 6518/2026
"Art. 12-A A Associação Tiradentes dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Rondônia - Astir, nos termos do art. 12 da Lei n9 3.122, de 1° de julho de 2013, tem renovada por esta Lei a sua declaração como entidade estadual, privada, civil, sem fins lucrativos ou econômicos de utilidade pública assistencial e continuará prestando apoio ao estado de Rondônia na prestação de serviços de saúde aos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado e seus dependentes.
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-·: Ja.,...0,02232020,9 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÓNIA A amiga do rondomense
EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO comunica a Vossa Excelência
que promulgou, nos termos do § 72 do artigo 42 da Constituição Estadual, a Lei n° 6.518, de 31 de agosto de 2026, que "Altera a Lei n° 289, de 6 de julho de 1990, renova a qualificação da Entidade Associação Tiradentes dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Rondônia - Astir como entidade estadual, privada, civil sem fins lucrativos ou econômicos, de utilidade pública assistencial, na forma da Lei n° 3.122, de 12 de julho de 2013, e dá outras providências".
Na oportunidade, informa que a referida Lei será publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa n° 162, de 31 de agosto de 2026.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 31 de agosto de 2026.
Dep ad f lex Redano Presiden -- ALE/RO
PALACIO MARECHAL RONCION
I ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÓNIA A amiga do ronclonienso
Altera a Lei n° 289, de 6 de julho de 1990, renova a qualificação da Entidade Associação Tiradentes dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Rondônia - Astir como entidade estadual, privada, civil sem fins lucrativos ou econômicos, de utilidade pública assistencial, na forma da Lei n2 3.122, de 12 de julho de 2013, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 72 do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO MARECHAL RONDON
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A ainiis Jopcnavmen:,..
Art. V-D Os serviços prestados pela Astir, em virtude da sua condição de entidade de utilidade pública assistencial, sem fins lucrativos, de caráter assistencial, declarada pela Lei n° 289, de 1990, não se qualificam juridicamente como plano de saúde e sua atividade é complementar às obrigações do Estado como serviços públicos de saúde e não podem ter fins econômicos.
PALACIO MARECHAL RONDON
4 ASSEMBLEIA LEGLSLATP/A DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga ao roncianionse
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 31 de agosto de 2026.
Deputado REDANO Presidente ALE/RO
PALÁCIO MAPECI.IAL RONDON