Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6515, de 27 de agosto de 2026
Lei nº 6515/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167
Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 120.118,54, e crédito adicional especial por superávit financeiro até o valor de R$ 811.927,61, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Lei N° 6.515, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75962510) SEI 0035.001719/2026-16 / pg. 1
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 120.118,54 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR GERIR AS ATIVIDADES DE NATUREZA 31.010.04.123.2161.4070 ADMINISTRATIVAS PARA 449052 2.755.0 50.000,00 ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
449040 2.755.0 44.593,66 449052 2.756.0 25.524,88
TOTAL R$ 120.118,54
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 811.927,61 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR PROMOVER A REGULARIZAÇÃO 31.010.16.481.2129.2427 339039 2.799.0 811.927,61 FUNDIÁRIA NO ESTADO DE RONDÔNIA TOTAL R$ 811.927,61
ANEXO III
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, estabelecido pela Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Unidade 31010 - Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Orçamentária: Rondônia - FRFUR. Programa: 2129 - Programa Estadual de Regularização Fundiária.
Lei N° 6.515, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75962510) SEI 0035.001719/2026-16 / pg. 2 Ação: 2427 - Promover a Regularização Fundiária no Estado de Rondônia. Tipo de Ação: Atividade.
Garantir a regularização fundiária em áreas urbanas e rurais, ampliando o acesso à Finalidade da propriedade da terra, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e Ação: impulsionando o desenvolvimento econômico e social das comunidades e municípios beneficiados. A regularização fundiária constitui dever do Poder Público, sendo instrumento essencial para assegurar o cumprimento da função social da propriedade prevista na Constituição Federal. Sua execução busca reduzir a exclusão territorial, promover o acesso da população a serviços públicos e assegurar o direito à moradia digna e ao uso social da terra produtiva. Nesse contexto, o Programa Estadual de Regularização Fundiária atua como mecanismo estratégico para execução das políticas públicas urbanas e rurais, priorizando o atendimento de pequenos posseiros de baixa renda, Modo de tanto no campo quanto na cidade. A ausência de segurança jurídica sobre a posse dos Execução: imóveis frequentemente gera conflitos fundiários e limita o desenvolvimento socioeconômico dessas comunidades. O programa tem como objetivo direcionar recursos para iniciativas de regularização fundiária urbana e rural, por meio de ações jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que possibilitem a integração de núcleos informais ao ordenamento territorial, a titulação de seus ocupantes, o fortalecimento da agricultura familiar, o incentivo à produção rural e a geração de emprego e renda, assegurando a legitimação das posses e melhores condições de desenvolvimento para a população atendida. Função: Habitação. Subfunção: Habitação Rural. Esfera: Fiscal. Descrição do Áreas Tituladas, Registros de imóveis e áreas georreferenciadas. produto: Unidade de Unidade. medida: Forma de Direta. Implementação:
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75962510 e o código CRC C94CCE8F.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001719/2026-16 SEI nº 75962510
Lei N° 6.515, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75962510) SEI 0035.001719/2026-16 / pg. 3