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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31996, de 1 de setembro de 2026

Decreto nº 31996

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171

Disponibilização: 03/09/2026 Publicação: 03/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.996, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 120.118,54, e crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 811.927,61, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para reforço do dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.515, de 27 de agosto de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 120.118,54 (cento e vinte mil cento e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício a serem alocadas conforme Anexo I
Art. 2.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, até o valor de R$ 811.927,61 (oitocentos e onze mil novecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária FRFUR, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo únicoOs superávits financeiros indicados nos art. 1° e art. 2° são provenientes de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 1° de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício

Decreto N° 31.996, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026. (76170879) SEI 0035.002843/2026-91 / pg. 1

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 120.118,54 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR GERIR AS ATIVIDADES DE NATUREZA 31.010.04.123.2161.4070 ADMINISTRATIVAS PARA 449052 2.755.0 50.000,00 ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 449040 2.755.0 44.593,66 449052 2.756.0 25.524,88 TOTAL R$ 120.118,54

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 811.927,61 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR PROMOVER A REGULARIZAÇÃO 31.010.16.481.2129.2427 339039 2.799.0 811.927,61 FUNDIÁRIA NO ESTADO DE RONDÔNIA

TOTAL R$ 811.927,61

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/09/2026, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 31.996, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026. (76170879) SEI 0035.002843/2026-91 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 03/09/2026, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76170879 e o código CRC 51DC86D5.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002843/2026-91 SEI nº 76170879

Decreto N° 31.996, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026. (76170879) SEI 0035.002843/2026-91 / pg. 3

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