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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6506, de 27 de agosto de 2026

Lei nº 6506/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167

Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 500.000,00, e cria programa e ação, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, para dar cobertura orçamentária à despesa capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Ficam criados no Orçamento Anual do exercício de 2026, Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual - PPA do estado de Rondônia, para o período de 2024- 2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, o Programa 2057 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL, e a Ação 1384 - DESENVOLVER A INFRAESTRUTURA MUNICIPAL, na unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.506, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75950028) SEI 0035.002335/2026-11 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E 500.000,00 TRANSPORTES - DER/RO EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 11.025.26.122.2179.2428 444042 1.500.0 500.000,00 VOLUNTÁRIAS TOTAL R$ 500.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

500.000,00 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO DESENVOLVER A 11.025.26.451.2057.1384 INFRAESTRUTURA 449051 1.500.0 500.000,00 MUNICIPAL TOTAL R$ 500.000,00

ANEXO III

Cria Programa e a Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Unidade

11.025 - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO Orçamentária: Programa: 2057 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL Tipo de Finalístico. Programa: Desenvolver estudos, elaboração de projetos, acompanhamento e fiscalização da execução direta e indireta de obras e serviços de engenharia que se fizer necessários Descrição: na implantação da infraestrutura municipal, com pavimentação, recuperação e drenagem como forma de melhorias e desenvolvimento dos municípios.

Elaboração de projeto, construção, ampliação e melhoria da infraestrutura urbana, Justificativa: realizando obras com serviços de pavimentação em Ruas, Avenidas e Rodovias no perímetro urbano, drenagem, arborização, urbanização de cursos d'água e outros. Horizonte Contínuo. Temporal:

Lei N° 6.506, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75950028) SEI 0035.002335/2026-11 / pg. 2 Cria Programa e a Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Público Alvo: População urbana dos municípios. Ação: 1384 - DESENVOLVER A INFRAESTRUTURA MUNICIPAL Tipo de Ação: Projeto.

Promover a ampliação da infraestrutura municipal através de elaboração de projetos e Finalidade da execução de obras vislumbrando a melhoria da qualidade de vida da população dos Ação: municípios. Modo de Execução de drenagem e pavimentação asfáltica de vias urbanas de forma direta e Execução: indireta. Função: 26 - Transporte. Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana. Esfera: Fiscal. Descrição do Instrumentos celebrados. produto: Unidade de Unidade. medida: Forma de Direta. Implementação:

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75950028 e o código CRC 83E29643.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002335/2026-11 SEI nº 75950028

Lei N° 6.506, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75950028) SEI 0035.002335/2026-11 / pg. 3

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