Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32002, de 2 de setembro de 2026
Decreto nº 32002
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171
Disponibilização: 03/09/2026 Publicação: 03/09/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.002, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 500.000,00, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.506, de 27 de agosto de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 2 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Decreto N° 32.002, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026. (76156834) SEI 0035.002829/2026-97 / pg. 1
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 500.000,00 E TRANSPORTES - DER/RO EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 11.025.26.122.2179.2428 444042 1.500.0 500.000,00 VOLUNTÁRIAS
TOTAL R$ 500.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 500.000,00 E TRANSPORTES - DER/RO DESENVOLVER A 11.025.26.451.2057.1384 INFRAESTRUTURA 449051 1.500.0 500.000,00 MUNICIPAL TOTAL R$ 500.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/09/2026, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 03/09/2026, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76156834 e o código CRC ACC913F8.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002829/2026-97 SEI nº 76156834
Decreto N° 32.002, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026. (76156834) SEI 0035.002829/2026-97 / pg. 2