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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6492, de 23 de julho de 2026

Lei nº 6492/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141

Disponibilização: 23/07/2026 Publicação: 23/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 200.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AgevisaRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa-RO, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2026, Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, assim como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, a Ação 1446 - MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, vinculada ao Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, na unidade orçamentária Agevisa-RO, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.492, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74690665) SEI 0035.001972/2026-61 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE 200.000,00 RONDÔNIA - AGEVISA-RO

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.034.10.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 1.500.0 200.000,00 UNIDADE

TOTAL R$ 200.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE 200.000,00 RONDÔNIA - AGEVISA-RO MANTER PRESTADORES 17.034.10.122.1015.1446 VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS 339093 1.500.0 200.000,00 ADMINISTRATIVOS TOTAL R$ 200.000,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - LOA - Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual - PPA do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024.

17.034 - Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AgevisaUnidade Orçamentária: RO Programa: 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO 1446 - MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS AÇÃO: ADMINISTRATIVOS Tipo de Ação: Projeto.

Incentivar e garantir a participação da sociedade nos órgãos ou entidades públicas de qualquer natureza, integrantes da estrutura administrativa do Finalidade da Ação: Poder Executivo do estado de Rondônia, selecionando cidadãos para serviços voluntários sociais, profissionais e prestação voluntária de serviços administrativos.

Lei N° 6.492, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74690665) SEI 0035.001972/2026-61 / pg. 2 Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - LOA - Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual - PPA do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024.

17.034 - Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AgevisaUnidade Orçamentária: RO Programa: 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO 1446 - MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS AÇÃO: ADMINISTRATIVOS Os prestadores atuarão na organização, triagem e controle de processos administrativos; sistematização de dados, planilhas, relatórios e documentos técnicos; apoio em ações educativas, campanhas, eventos e atividades de promoção da saúde; apoio às atividades de comunicação institucional e mobilização social; apoio no atendimento, orientação inicial e organização Modo de Execução: de fluxos internos; apoio em atividades de arquivo, digitalização, conferência documental e organização administrativa; apoio técnico complementar, quando compatível com a formação do voluntário e com as normas profissionais aplicáveis; apoio às atividades de planejamento, monitoramento e acompanhamento de ações institucionais; suporte operacional às áreas técnicas da vigilância em saúde. Função: Saúde (10). Subfunção: Administração Geral (122). Esfera: Seguridade. Descrição do produto: Prestadores Voluntários. Unidade de medida: Unidade. Forma de Direta. Implementação:

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/07/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74690665 e o código CRC 8BF97F45.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001972/2026-61 SEI nº 74690665

Lei N° 6.492, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74690665) SEI 0035.001972/2026-61 / pg. 3

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