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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6453, de 26 de junho de 2026

Lei nº 6453/2026

Ver fonte oficial 6 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 122

Disponibilização: 29/06/2026 Publicação: 26/06/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, reclassificação de fonte de recursos, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 92.031.358,83.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 92.031.358,83 (noventa e dois milhões trinta um mil trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente no presente exercício, a ser alocada conforme o Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente do saldo financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, devidamente validado e respaldado pela disponibilidade financeira em domicílio bancário específico, na Fonte de Recursos 2.759 - Recursos Vinculados a Fundos.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a reclassificação contábil do recurso aberto no art. 1°, originalmente registrado na Fonte de Recursos 2.759.008011 - Recursos do FGPPP, para a Fonte de Recursos 2.899.000001 - Recursos de Outras Fontes não Vinculados, ante a necessidade de correção do registro, tendo em vista a sua natureza ressarcitória e a sua destinação originária ao Tesouro Estadual, em consonância com as diretrizes do art. 3° da Lei Complementar Estadual n° 821, de 12 de maio de 2015, que "Altera a redação dos §§ 2° e 7° do artigo 6° e do Parágrafo único do artigo 16, da Lei Complementar n° 622, de 11 de julho de 2011 e dá outras providências.", a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE e da Comissão de Padronização de Fontes.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação, até o valor de R$ 92.031.358,83 (noventa e dois milhões trinta um mil trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos), em favor das unidades orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, Fundo Estadual de Saúde - FES, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para dar cobertura às despesas correntes e de capital no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação total da dotação orçamentária detalhada no Anexo II.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as dotações orçamentárias dos recursos

Lei N° 6.453, DE 26 DE JUNHO DE 2026. (73743662) SEI 0035.002081/2026-22 / pg. 1 provenientes desta Lei, conforme o art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de setembro de 1964.

Art. 5.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por meio de Decreto o disposto nesta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

92.031.358,83 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.759.0 92.031.358,83 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 92.031.358,83

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

92.031.358,83 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.759.0 92.031.358,83 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 92.031.358,8

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Lei N° 6.453, DE 26 DE JUNHO DE 2026. (73743662) SEI 0035.002081/2026-22 / pg. 2

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

62.210.545,47 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO EFETUAR 11.025.26.122.2179.2428 TRANSFERÊNCIAS 444042 2.899.0 61.910.545,47 VOLUNTÁRIAS REALIZAR 11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 449030 2.899.0 300.000,00 MALHA VIÁRIA FUNDO ESTADUAL DE 6.513.155,16 SAÚDE - FES APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS 17.012.10.301.2084.4029 444042 2.899.0 605.000,00 COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM 17.012.10.302.2084.4007 334141 2.899.0 5.908.155,16 ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 5.000.000,00 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER/RO PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 339032 2.899.0 2.784.000,00 RURAL 339039 2.899.0 1.400.000,00 449052 2.899.0 816.000,00 DE OBRAS E SERVIÇOS 11.827.658,20 PÚBLICOS - SEOSP EFETUAR 27.001.15.451.2183.2428 TRANSFERÊNCIAS 444042 2.899.0 11.827.658,20 VOLUNTÁRIAS DA JUVENTUDE, 6.480.000,00 CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 32.001.04.122.1015.2087 339039 2.899.0 2.480.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Lei N° 6.453, DE 26 DE JUNHO DE 2026. (73743662) SEI 0035.002081/2026-22 / pg. 3

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

FOMENTAR A PROMOÇÃO 32.001.13.392.2093.4211 DE EVENTOS ARTÍSTICOS E 334041 2.899.0 3.800.000,00 CULTURAIS JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 334041 2.899.0 200.000,00 ESPORTIVOS

TOTAL R$ 92.031.358,83

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 26/06/2026, às 20:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73743662 e o código CRC 23857E94.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002081/2026-22 SEI nº 73743662

Lei N° 6.453, DE 26 DE JUNHO DE 2026. (73743662) SEI 0035.002081/2026-22 / pg. 4

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