Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6445, de 23 de junho de 2026
Lei nº 6445/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121
Disponibilização: 26/06/2026 Publicação: 25/06/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre a destinação de recursos oriundos de emenda parlamentar para premiação de atletas profissionais de rodeio em eventos realizados no estado de Rondônia, institui medidas de proteção aos competidores, estabelece critérios mínimos de valorização profissional nos eventos de rodeio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei N° 6.445, DE 23 DE JUNHO DE 2026. (73348195) SEI 0005.003406/2026-41 / pg. 1
Lei N° 6.445, DE 23 DE JUNHO DE 2026. (73348195) SEI 0005.003406/2026-41 / pg. 2
Rondônia, 23 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 25/06/2026, às 20:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73348195 e o código CRC 2F03C97A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003406/2026-41 SEI nº 73348195
Lei N° 6.445, DE 23 DE JUNHO DE 2026. (73348195) SEI 0005.003406/2026-41 / pg. 3