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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6432, de 3 de junho de 2026

Lei nº 6432/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 106

Disponibilização: 08/06/2026 Publicação: 03/06/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 100.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da unidade orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2026, Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, assim como no Plano Plurianual - PPA do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, a Ação 4219 - PROVISÃO PARA RISCOS SANITÁRIOS AGROPECUÁRIOS, inserida no Programa 2096 - PROGRAMA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA, na unidade orçamentária Idaron, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.432, DE 3 DE JUNHO DE 2026. (72996795) SEI 0035.001502/2026-06 / pg. 1

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL 100.000,00 DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON

RESERVA DE 19.023.20.609.0000.9999 339014 1.753.0 40.000,00 CONTINGÊNCIA

339036 1.753.0 30.000,00 339039 1.753.0 30.000,00

TOTAL R$ 100.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL 100.000,00 DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON PROVISÃO PARA RISCOS 19.023.20.609.2096.4219 SANITÁRIOS 339014 1.753.0 40.000,00 AGROPECUÁRIOS 339036 1.753.0 30.000,00 339039 1.753.0 30.000,00 TOTAL R$ 100.000,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - LOA - Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual - PPA do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024.

19.023 - Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Unidade Orçamentária: Rondônia - Idaron Programa: 2096 - PROGRAMA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA 4219 - PROVISÃO PARA RISCOS SANITÁRIOS AÇÃO: AGROPECUÁRIOS Tipo de Ação: Atividade. Fazer frente à contenção e eliminação de introdução de doenças exóticas Finalidade da Ação: e emergentes nas plantações e culturas agrícolas rondonienses, em virtude de emergências fitossanitárias.

Lei N° 6.432, DE 3 DE JUNHO DE 2026. (72996795) SEI 0035.001502/2026-06 / pg. 2

Pelas características da Ação, a execução orçamentária ocorrerá, a partir da existência das seguintes situações: a) ocorrência de emergência fitossanitária: será ativada quando houver a constatação de uma situação de emergência fitossanitária, com potencial epidêmico, capaz de causar Modo de Execução: graves consequências ambientais, sociais e econômicas; b) eventos fitossanitários isolados: em caso de eventos fitossanitários isolados, de pequena magnitude, que envolvam danos localizados e demandem a interdição de propriedades agrícolas por um período específico. Função: Agricultura (20). Subfunção: Defesa Agropecuária (609). Esfera: Fiscal. Descrição do produto: Ação Realizada. Unidade de medida: Unidade. Forma de Implementação: Direta.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/06/2026, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 72996795 e o código CRC 7159A057.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001502/2026-06 SEI nº 72996795

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