Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6432, de 3 de junho de 2026
Lei nº 6432/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 106
Disponibilização: 08/06/2026 Publicação: 03/06/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 100.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 3 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
Lei N° 6.432, DE 3 DE JUNHO DE 2026. (72996795) SEI 0035.001502/2026-06 / pg. 1
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL 100.000,00 DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON
RESERVA DE 19.023.20.609.0000.9999 339014 1.753.0 40.000,00 CONTINGÊNCIA
339036 1.753.0 30.000,00 339039 1.753.0 30.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL 100.000,00 DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON PROVISÃO PARA RISCOS 19.023.20.609.2096.4219 SANITÁRIOS 339014 1.753.0 40.000,00 AGROPECUÁRIOS 339036 1.753.0 30.000,00 339039 1.753.0 30.000,00 TOTAL R$ 100.000,00
ANEXO III
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - LOA - Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual - PPA do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024.
19.023 - Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Unidade Orçamentária: Rondônia - Idaron Programa: 2096 - PROGRAMA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA 4219 - PROVISÃO PARA RISCOS SANITÁRIOS AÇÃO: AGROPECUÁRIOS Tipo de Ação: Atividade. Fazer frente à contenção e eliminação de introdução de doenças exóticas Finalidade da Ação: e emergentes nas plantações e culturas agrícolas rondonienses, em virtude de emergências fitossanitárias.
Lei N° 6.432, DE 3 DE JUNHO DE 2026. (72996795) SEI 0035.001502/2026-06 / pg. 2
Pelas características da Ação, a execução orçamentária ocorrerá, a partir da existência das seguintes situações: a) ocorrência de emergência fitossanitária: será ativada quando houver a constatação de uma situação de emergência fitossanitária, com potencial epidêmico, capaz de causar Modo de Execução: graves consequências ambientais, sociais e econômicas; b) eventos fitossanitários isolados: em caso de eventos fitossanitários isolados, de pequena magnitude, que envolvam danos localizados e demandem a interdição de propriedades agrícolas por um período específico. Função: Agricultura (20). Subfunção: Defesa Agropecuária (609). Esfera: Fiscal. Descrição do produto: Ação Realizada. Unidade de medida: Unidade. Forma de Implementação: Direta.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/06/2026, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 72996795 e o código CRC 7159A057.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001502/2026-06 SEI nº 72996795
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