Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6419, de 25 de maio de 2026
Lei nº 6419/2026
ROND ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor DCP. WiS DO HOSPITAL DO-e-ALE nº 96 _de 26/05/26 LEI Nº 6.419, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 5.714, de 29 de dezembro de 2023, que "Dispõe sobre a Tabela de Serviços e Taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia Detran/RO, revoga a Lei nº 2.186, de 25 de novembro de 2009, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
RONDONIA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Il revisar os valores com base no custo real do serviço público; e - III publicar relatório detalhado contendo a memória de cálculo das taxas.