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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6406, de 7 de maio de 2026

Lei nº 6406/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 88

Disponibilização: 08/05/2026 Publicação: 08/05/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 624.201,89, em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 624.201,89 (seiscentos e vinte e quatro mil duzentos e um reais e oitenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, proveniente de arrecadação do MPRO, motivado pelo saldo positivo da receita arrecadada na Fonte 1.700.0.00001 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, considerando as diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerandose, ainda, a tendência até o final do exercício, nos termos do art. 43, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 7 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.406, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71960762) SEI 0035.001069/2026-09 / pg. 1

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA -

819.785,09 MPRO

MANTER E DESENVOLVER 29.001.03.091.1001.2004 ATIVIDADES EM DEFESA DA 339037 1.700.0 488.958,00 SOCIEDADE

339047 1.700.0 97.791,60 449052 1.700.0 37.452,29

TOTAL R$ 624.201,89

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 17199901 RECURSOS DA UNIÃO E DE A 1.700.0 624.201,89 SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 624.201,89

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 07/05/2026, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71960762 e o código CRC BC13C718.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001069/2026-09 SEI nº 71960762

Lei N° 6.406, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71960762) SEI 0035.001069/2026-09 / pg. 2

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