Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6406, de 7 de maio de 2026
Lei nº 6406/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 88
Disponibilização: 08/05/2026 Publicação: 08/05/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 624.201,89, em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 7 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
Lei N° 6.406, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71960762) SEI 0035.001069/2026-09 / pg. 1
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA -
819.785,09 MPRO
MANTER E DESENVOLVER 29.001.03.091.1001.2004 ATIVIDADES EM DEFESA DA 339037 1.700.0 488.958,00 SOCIEDADE
339047 1.700.0 97.791,60 449052 1.700.0 37.452,29
TOTAL R$ 624.201,89
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 17199901 RECURSOS DA UNIÃO E DE A 1.700.0 624.201,89 SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 624.201,89
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 07/05/2026, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71960762 e o código CRC BC13C718.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001069/2026-09 SEI nº 71960762
Lei N° 6.406, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71960762) SEI 0035.001069/2026-09 / pg. 2