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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6392, de 30 de abril de 2026

Lei nº 6392/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 82

Disponibilização: 04/05/2026 Publicação: 30/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 8.222.186,00, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 8.222.186,00 (oito milhões duzentos e vinte e dois mil cento e oitenta e seis reais), em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme o Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, proveniente de arrecadação do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO, motivado pelo saldo positivo da receita arrecadada na Fonte 1.703.0.00001 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de outras Entidades, considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência até o final do exercício, nos termos do art. 43, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 30 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.392, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71729605) SEI 0035.000709/2026-55 / pg. 1

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RONDÔNIA -

8.222.186,00 CBMRO

MODERNIZAR O APARATO 15.004.06.122.2103.1276 449052 1.703.0 8.222.186,00 DE SEGURANÇA PÚBLICA

TOTAL R$ 8.222.186,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS 24510101 INSTITUIÇÕES PÚBLICAS - A 1.703.0 8.222.186,00 PRINCIPAL TOTAL R$ 8.222.186,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/04/2026, às 22:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71729605 e o código CRC 1A462201.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000709/2026-55 SEI nº 71729605

Lei N° 6.392, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71729605) SEI 0035.000709/2026-55 / pg. 2

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