Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6391, de 30 de abril de 2026
Lei nº 6391/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 82
Disponibilização: 04/05/2026 Publicação: 30/04/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.257.915,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 30 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
Lei N° 6.391, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71731879) SEI 0035.000759/2026-32 / pg. 1
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 1.257.915,00
PROMOVER SAÚDE E BEM 16.001.12.122.1015.4033 339039 1.500.0 1.257.915,00 ESTAR DO SERVIDOR
TOTAL R$ 1.257.915,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
1.257.915,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC REALIZAÇÃO DE CONCURSO 16.001.12.122.1015.1519 PÚBLICO E PROCESSO 339039 1.500.0 1.257.915,00 SELETIVO TOTAL R$ 1.257.915,00
ANEXO III
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual - PPA do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Unidade orçamentária 16.001 - Secretaria de Estado da Educação - Seduc Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
1519 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO AÇÃO SELETIVO Tipo de Ação Projeto. Realizar concurso público e processo seletivo para provimento de cargos Finalidade da Ação públicos do quadro de pessoal da Instituição. Contratação de empresa para realização de concurso público e processo Modo de Execução seletivo. Função Educação (12). Subfunção Administração Geral (122). Esfera Fiscal. Descrição do produto Concurso realizado / Processo seletivo realizado. Unidade de medida Unidade. Forma de Implementação Direta.
Lei N° 6.391, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71731879) SEI 0035.000759/2026-32 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/04/2026, às 22:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71731879 e o código CRC 866396B6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000759/2026-32 SEI nº 71731879
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