Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6367, de 15 de abril de 2026

Lei nº 6367/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 72

Disponibilização: 16/04/2026 Publicação: 15/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.318.417,99, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.318.417,99 (três milhões trezentos e dezoito mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2026, Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, assim como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, a Ação 0029 - REALIZAR CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - FMCNJ PARA CUSTEIO COMPARTILHADO DE SISTEMAS JUDICIAIS NACIONAIS, inserida no Programa 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS, na unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, com detalhamento indicado no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 15 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Lei N° 6.367, DE 15 DE ABRIL DE 2026. (71251146) SEI 0035.001042/2026-16 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS

3.318.417,99 SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU REALIZAR CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE 03.011.02.846.0000.0029 332041 2.759.0 3.318.417,99 JUSTIÇA - FMCNJ PARA CUSTEIO COMPARTILHADO DE SISTEMAS JUDICIAIS NACIONAIS TOTAL R$ 3.318.417,99

ANEXO II

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Unidade Orçamentária: 03.011 - Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju. Programa: 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS.

0029 - REALIZAR CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - AÇÃO: FMCNJ PARA CUSTEIO COMPARTILHADO DE SISTEMAS JUDICIAIS NACIONAIS. Tipo de Ação: Operação Especial. Assegurar a participação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO no custeio compartilhado dos sistemas judiciais nacionais geridos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, mediante repasse anual de até Finalidade da Ação: 1% (um por cento) da receita arrecadada pelo Fuju no exercício anterior, garantindo continuidade, modernização e interoperabilidade das soluções tecnológicas de uso comum do Poder Judiciário.

Lei N° 6.367, DE 15 DE ABRIL DE 2026. (71251146) SEI 0035.001042/2026-16 / pg. 2

A ação será executada por meio de procedimento administrativo anual estruturado, envolvendo etapas de planejamento orçamentário, verificação técnica, autorização institucional, execução financeira e controle posterior, assegurando conformidade com a legislação orçamentária, financeira e de responsabilidade fiscal. Etapas de Execução I - Planejamento e Previsão Orçamentária 1) Apuração, pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), da receita arrecadada pelo Fuju no exercício anterior; 2) Cálculo do limite máximo de até 1% (um por cento) para definição do valor estimado da transferência; 3) Inclusão da ação na proposta da Lei Orçamentária Anual - LOA com dotação específica; II - Verificação de Condicionalidades Antes da execução financeira, deverão ser verificados: 1) Regular funcionamento dos Modo de Execução: sistemas judiciais nacionais mantidos pelo CNJ e utilizados pelo TJRO;

2)Existência de prestação de contas anual do FMCNJ; 3) Disponibilização de plano anual de aplicação dos recursos; 4) Análise de impacto orçamentário quanto à não afetação de programas prioritários de modernização do TJRO; III - Execução Financeira 1) Emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou instrumento equivalente; 2) Liquidação e pagamento da despesa; 3) Registro contábil no PCASP; 4) Publicação do repasse no Portal da Transparência. IV - Monitoramento e Controle 1) Registro da execução nos demonstrativos fiscais; 2) Inclusão do repasse no Relatório de Gestão do Fuju; 3) Acompanhamento pela Auditoria Interna; 4) Avaliação anual de custo-benefício para manutenção da ação nos exercícios subsequentes. Função: Judiciária (02). Subfunção: Outros Encargos Especiais (846). Esfera: Fiscal. Forma de Implementação: Direta.

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 15/04/2026, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71251146 e o código CRC 79F4A9E3.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001042/2026-16 SEI nº 71251146

Lei N° 6.367, DE 15 DE ABRIL DE 2026. (71251146) SEI 0035.001042/2026-16 / pg. 3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.