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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6359, de 13 de abril de 2026

Lei nº 6359/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 70

Disponibilização: 13/04/2026 Publicação: 13/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 19.100.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 19.100.000,00 (dezenove milhões e cem mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme o Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação proveniente da Seosp, motivado pelo saldo positivo da receita arrecadada na Fonte 1.700.0.03120 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada, considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência até o final do exercício, nos termos do art. 43, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", conforme demonstrativo do Anexo II.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.359, DE 13 DE ABRIL DE 2026. (71089944) SEI 0035.000752/2026-11 / pg. 1

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 19.100.000,00 PÚBLICOS - SEOSP REALIZAR A CONSTRUÇÃO 27.001.15.451.2183.1638 449051 1.700.0 19.100.000,00 DE OBRAS PÚBLICAS

TOTAL R$ 19.100.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 24199901 RECURSOS DA UNIÃO E DE A 1.700.0 19.100.000,00 SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 19.100.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 13/04/2026, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71089944 e o código CRC 07B7C16F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000752/2026-11 SEI nº 71089944

Lei N° 6.359, DE 13 DE ABRIL DE 2026. (71089944) SEI 0035.000752/2026-11 / pg. 2

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