Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5943, de 30 de dezembro de 2024
Lei nº 5943/2024
02/01/2025 13:34 SEI/RO - 0056090052 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 246 Disponibilização: 31/12/2024 Publicação: 30/12/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação para atender despesas correntes e de capital das atividades administrativas e finalísticas com educação e saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2024, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/12/2024, às 21:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006870/2024-71 SEI nº 0056090052
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